As normas que regem a produção de orgânicos no Brasil foram alteradas pela Portaria nº 52, publicada em março de 2021: a partir dela, o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) estabeleceu um novo regulamento técnico para os sistemas orgânicos de produção - o que inclui as substâncias e práticas que são permitidas pela lei.
Criado para dar mais segurança e agilidade a todo o sistema produtivo, o novo regulamento técnico também torna necessário que produtores e técnicos atualizem-se quanto às novas regras para questões como os requisitos gerais dos sistemas orgânicos de produção, a documentação e o registro necessários e a certificação e atestação de insumos - entre outras atualizações.
Conhecer as novas normas facilita a adequação do sistema de manejo da produção orgânica e evita que o produtor sofra punições graves como a perda do registro: siga conosco para conhecer alguns detalhes do novo regulamento técnico para sistemas orgânicos de produção!
Requisitos gerais dos sistemas orgânicos de produção
O Capítulo I do Título I da Portaria nº 52 dispõe sobre os requisitos gerais dos sistemas orgânicos de produção e determina que as substâncias e práticas autorizadas para uso nestes sistemas constam no mesmo documento - e que seu descumprimento implica em infrações previstas pela lei.
Outra definição é que a aquicultura orgânica e o extrativismo sustentável orgânico possuem regulamentos específicos.
Os requisitos gerais dos sistemas de orgânicos de produção no Capítulo I também trazem considerações sobre substâncias, técnicas e materiais usados na produção orgânica - tais como:
Biofertilizante: produto com componentes ativos ou agentes biológicos que é capaz de atuar sobre as plantas cultivadas para melhorar o desempenho do sistema de produção e que é isento de substâncias não autorizadas pelo novo regulamento técnico;
Compostagem: processo de decomposição onde microrganismos transformam a matéria orgânica de origem animal ou vegetal e suas misturas em fertilizante natural para o solo ao mesmo tempo em que reduz a presença de agentes patogênicos e sementes de invasoras;
Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica - OAC: Instituição que avalia, verifica e atesta que produtos, unidades produtoras e estabelecimentos comerciais atendem as normas do novo regulamento técnico - podendo ser uma Certificadora, como a Ecocert, ou um Organismo Participativo de Avaliação da Conformidade
Organização de Controle Social - OCS: Grupo, associação, cooperativa ou consórcio cadastrado no MAPA e vinculado ao agricultor familiar em venda direta, com um processo organizado de geração de credibilidade a partir da interação de pessoas ou organizações e sustentado na participação, comprometimento, transparência e confiança.
Da documentação e do registro
O Capítulo III do Título I da Portaria nº 52 apresenta as regras da documentação e do registro da unidade de produção orgânica: possuir ambos permite a rastreabilidade dos produtos, a avaliação dos riscos e o estabelecimento dos pontos críticos que podem afetar a qualidade orgânica.
Veja as principais regras:
O Plano de Manejo Orgânico e suas atualizações devem estar disponíveis na unidade de produção para consulta do OAC, do OCS, do órgão fiscalizador e de outros envolvidos em processos de controle social;
Os documentos e registros devem ser mantidos na unidade por pelo menos três anos;
Os documentos e registros devem apresentar informações sobre: aquisição, produção e uso de insumos; datas de plantio e colheita; produção, vendas e saída de produtos; áreas ocupadas com culturas e criações.
Certificação e atestação de insumos
Já no Título II, a Portaria nº 52 apresenta atualizações sobre a certificação e atestação de insumos - veja quais são:
Os insumos produzidos em sistemas orgânicos de produção que estão em conformidade com o novo regulamento técnico e as normas da lei poderão receber certificação orgânica;
Os insumos gerados em conformidade com o que é determinado nos Anexos da Portaria nº 52, mas que são oriundos de sistemas não orgânicos de produção, poderão receber atestação de aprovação para uso na produção orgânica pelo OAC se for respeitada a legislação específica vigente.