Apenas o produto com 95% ou mais de ingredientes orgânicos em sua receita pode ser considerado um produto orgânico no Brasil. Conheça os níveis de aceitação.
Recente pesquisa do Conselho Brasileiro da Produção Orgânica e Sustentável (Organis) mostra que a cada grupo de cinco brasileiros, um deles consome algum produto orgânico. O número evidencia a preferência de uma parcela importante da população, merecendo a atenção de quem produz, comercializa e ou consome itens deste segmento. Cada produto orgânico tem suas particularidades e um dos maiores desafios da indústria hoje é aliar a produção, normalmente feita em escala, com respostas rápidas à demanda e o respeito à regulamentação vigente. Mais além, a indústria deve ter clareza quanto à composição de um produto orgânico e os níveis de aceitação de cada ingrediente, conhecendo as exigências dos órgãos de regulação nacionais.
Em busca de eliminar dúvidas, em especial nas linhas de produção dos alimentos orgânicos processados, que incluem aditivos como conservantes, estabilizantes, emulsificantes e corantes, a indústria vem ampliando seus investimentos em pesquisa e desenvolvimento, utilizando novos ingredientes e inserindo tecnologias inovadoras nas fábricas. No entanto, talvez a primeira iniciativa para toda a cadeia produtiva deve ser justamente entender quais leis e normas regem a produção de orgânicos e, principalmente, o que os torna fiel ao segmento. Isto considerando os níveis de aceitação de cada elemento e composição de um produto orgânico para que ele seja declarado, de fato, orgânico.
No Brasil, a regulação se dá através do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), e é feita a partir da Lei 10.831 de 2003, que trata dos produtos orgânicos e seus sistemas de produção, além de considerar instruções normativas mais recentes e fundamentais para atestá-los. Alguns exemplos são a IN18/2014 de Rotulagem (diretrizes relativas ao uso do selo do Sisorg - Sistema Brasileiro de Avaliação de Conformidade Orgânica, tamanho de cores e especificações) e a IN19/2009 de Mecanismos de Controle (rege os mecanismos de controle e informação da qualidade orgânica, como o credenciamento de certificadoras e dizeres de rotulagem).
São esses dispositivos que garantem o atendimento aos requisitos técnicos estabelecidos pelo Sisorg para a garantia da qualidade orgânica, além de caracterizar nas embalagens que aquele é um produto orgânico (industrializado ou não), que muitas vezes passa despercebido pelo consumidor em meio às opções convencionais.
Cabe ressaltar que o rótulo dos produtos orgânicos deve conter informações sobre a unidade de produção e ser identificado pelo selo do Sisorg e ou do Organismo de Avaliação da Conformidade Orgânica, este destacado na parte frontal do produto. É neste contexto que entra a classificação do produto, que deve ser identificado pelo uso dos termos “orgânico”, “produto orgânico” ou “produto com ingredientes orgânicos”, acompanhados ou não de outros termos que atendem os princípios da regulamentação da produção orgânica.
Saiba como identificar a composição de um produto orgânico
Como saber se através de sua composição determinado produto pode ser declarado orgânico? Basicamente existem normas específicas e níveis de aceitação de cada elemento: para produtos que contenham ingredientes, incluindo aditivos, que não sejam orgânicos aplicam-se as seguintes regras contidas na IN19/2019:
I - para produtos com 95% ou mais de ingredientes orgânicos, deverão ser identificados os ingredientes não orgânicos e poderá ser utilizado o termo “ORG NICO” ou “PRODUTO ORG NICO”;
II - para produtos com 70% a 95% de ingredientes orgânicos, os rótulos deverão identificar esses ingredientes orgânicos e apresentar os dizeres: “PRODUTO COM INGREDIENTES ORG NICOS”;
III - os produtos com menos de 70% de ingredientes orgânicos não poderão ter nenhuma expressão relativa à qualidade orgânica (água e sal adicionados não devem ser incluídos no cálculo do percentual de ingredientes orgânicos).
Essa tabela de composição de produtos orgânicos serve para o mercado interno, porém apesar de não ser um modelo global os mesmos níveis são aplicados para as normas européia e norte-americana. A diferença é que nos casos de produtos destinados exclusivamente para exportação, o mesmo deve seguir as exigências do país de destino e a embalagem deve conter os dizeres “Produto Exclusivo para Exportação”, sem receber o selo Sisorg. Com relação aos produtos importados pela indústria brasileira e validados por organismos credenciados no Brasil, os rótulos deverão conter o selo Sisorg, respeitando os termos de regulamentação do nosso país.
Garantia de conformidade orgânica
Ao seguir os critérios estabelecidos e a indústria de orgânicos dando atenção à compra de insumos de produtores certificados e reconhecidos pelo Sisorg, as empresas do segmento garantem que a matéria-prima e os ingredientes estejam de acordo com o certificado de conformidade orgânica. Isso se aplica a todos os elos da cadeia produtiva para que o produto final - vendido ao consumidor - possa usar o selo de produto orgânico. A certificação dos elos da cadeia pode ser feita por qualquer certificadora credenciada pelo MAPA. A Ecocert Brasil é um desses organismos de certificação e fica responsável por verificar se os ingredientes orgânicos utilizados possuem de fato a certificação orgânica de acordo com a norma brasileira. Avalia ainda a rotulagem (insumos orgânicos sinalizados como tal; lista de ingredientes; e cumprimento dos padrões exigidos pelo Sisorg), e se os percentuais das receitas estão de acordo com o que é exigido por lei. De acordo com Priscila Hauffe, gerente comercial da Ecocert, é importante verificar o certificado de conformidade orgânica e sua data de validade antes de efetuar a compra para garantir que os ingredientes estão de acordo com a lei e, nos estoques os insumos orgânicos precisam ser visivelmente identificados para não haver risco de mistura com outros componentes. “Além disso, as empresa precisam garantir em suas linhas de produção e estoque de ingredientes que não haverá contaminação cruzada com ingredientes convencionais. Ou seja, os maquinários precisam ser limpos (com produtos permitidos) antes da produção dos produtos orgânicos”, conclui. Tanto os rígidos padrões de limpeza quanto a conformidade com os processos de produção orgânica observados pelas certificadoras e que garantem selos de qualidade agregam valor ao produto e ajudam a desmistificar a ideia de que estes são mais caros do que os convencionais, resultando em um impacto direto sobre toda a cadeia produtiva.